Matrículas da Rede Municipal.
• Conforme o SUCEM ( SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULAS) a matrícula dos estudantes na Rede Municipal de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período de 11 a 17 de dezembro de 2025. Após essa data as matrículas que não forem efetivadas serão encaminhadas ao SUCEM para vagas remanescentes (Inscrição e encaminhamento dos candidatos/estudantes às vagas remanescentes 27/01/2026 a 06/02/2026).
• Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis, deverão se apresentar na escola para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento, original e cópia;
II - CPF dos estudantes que o possuírem, original e cópia;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis. (São considerados comprovantes de endereço residencial válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel (onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis).
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/ estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2026, ficando o documento original na escola;
V - Cartão de vacina atualizado para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia.
VI - Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis, presentes no ato da matrícula.
• O aluno declarado público da Educação Especial, com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA, deverá apresentar documento comprobatório da deficiência, original e cópia, emitido por profissional da área da saúde.