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O Conselho Municipal do Idoso será composto de 12 (doze) membros e respectivos suplentes, escolhidos, de forma paritária, entre os representantes do poder público e da sociedade civil, todos nomeados pelo Prefeito Municipal, na seguinte conformidade:
06 (seis) representantes das Secretarias Municipais, sendo:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desportos e Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo
01 (um) representante de entidades prestadoras de serviços de atendimento ao idoso;
01 (um) representante de grupos de convivência;
01 (um) representante de grupos organizados da terceira idade;
01 (um) representante de instituição asilar;
01 (um) representante de trabalhadores do setor;
01 (um) representante de usuários de serviços de assistência ao idoso;
As Comissões Permanentes são órgãos de natureza técnica e de caráter permanente. Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes:
- Comissão de Visita e Fiscalização de Instituições públicas, privadas, ou do terceiro setor que prestam serviços a pessoa idosa.
- Comissão de Ética, Disciplina e Legislação;
- Comissão de Planejamento e Monitoramento;
- Comissão de Mobilização e Garantia de Direitos;